A Constituição limita a jornada a 8 horas diárias e 44 semanais, salvo regimes especiais. O tempo trabalhado além desse limite deve ser compensado ou pago como hora extra, com adicional mínimo de 50%.
Horas extras e reflexos
Quando habituais, as horas extras repercutem em outras verbas, como descanso semanal remunerado, férias com 1/3, 13º salário, aviso-prévio e FGTS.
Banco de horas e intervalos
O banco de horas é válido quando respeita as regras legais e o que foi pactuado, com compensação no prazo correto. Sem isso, as horas podem ser devidas como extras.
O intervalo para refeição e descanso (intrajornada) é, em regra, de no mínimo 1 hora para jornadas acima de 6 horas. A supressão pode gerar pagamento do período não concedido.
Controle de ponto
Empresas com mais de 20 empregados devem registrar a jornada. Cartões de ponto “britânicos” (horários sempre idênticos) ou registros que não refletem a realidade podem ser contestados com outras provas.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Cada situação depende dos fatos e documentos disponíveis.





