O adicional de insalubridade é devido a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância. É comum em hospitais, clínicas, limpeza, indústrias e atividades com ruído ou produtos químicos.
NR-15 e graus de insalubridade
A Norma Regulamentadora nº 15 define os agentes e atividades insalubres. Conforme o grau, o adicional é de 10% (mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo), em regra calculado sobre o salário mínimo.
Perícia técnica e EPIs
Na Justiça do Trabalho, a insalubridade costuma ser verificada por perícia, que avalia o ambiente e a exposição efetiva.
O fornecimento de EPIs pode neutralizar a insalubridade, mas só quando eles são adequados, certificados, efetivamente utilizados e substituídos corretamente.
Profissionais da saúde
Técnicos de enfermagem, enfermeiros e outros profissionais em contato com pacientes ou material infectocontagioso frequentemente estão expostos a agentes biológicos, o que exige análise específica do grau aplicável.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Cada situação depende dos fatos e documentos disponíveis.





