O adicional de periculosidade, de 30% sobre o salário-base, é devido a quem trabalha em atividades que implicam risco acentuado, conforme o art. 193 da CLT e a NR-16.
Atividades abrangidas
Entre as atividades consideradas perigosas estão:
- Contato com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica
- Segurança pessoal ou patrimonial com exposição a roubos e violência
- Atividades de trabalhador em motocicleta
- Exposição a radiações ionizantes ou substâncias radioativas
Motociclistas
Motoboys, entregadores, mototaxistas e outros profissionais que usam a motocicleta no trabalho em vias públicas podem ter direito ao adicional, observadas as exceções previstas na regulamentação.
Enquadramento, prova e reflexos
O enquadramento depende da atividade efetivamente exercida e do tempo de exposição, normalmente apurados por perícia. O adicional pago com habitualidade gera reflexos em férias, 13º, FGTS e horas extras.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Cada situação depende dos fatos e documentos disponíveis.





