A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Ela gera direitos e deveres semelhantes aos do casamento, inclusive patrimoniais.
Elementos e provas
Não há prazo mínimo nem exigência de morar junto, mas é preciso demonstrar a relação como entidade familiar. Podem servir como prova: contas e endereço em comum, filhos, dependência em plano de saúde, fotos, testemunhas e declarações.
Formalização
A união pode ser formalizada por escritura pública em cartório, com escolha do regime de bens. Sem contrato, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens.
Dissolução e partilha
O fim da união estável pode ser feito em cartório, quando há consenso e os requisitos legais são atendidos, ou judicialmente. Também são tratadas a partilha de bens e, se houver filhos, guarda, convivência e alimentos.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Cada situação depende dos fatos e documentos disponíveis.





