O divórcio pode ser feito de forma consensual, quando há acordo, ou litigiosa, quando as partes não chegam a um entendimento. Em qualquer caso, a orientação adequada ajuda a resolver a situação com segurança e menos desgaste.
Divórcio consensual e em cartório
Havendo acordo sobre todos os pontos, o divórcio pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório). O cartório é possível quando não há filhos menores ou incapazes — ou quando as questões relativas a eles já foram resolvidas judicialmente — e exige a presença de advogado.
Divórcio litigioso
Sem acordo, o divórcio é decidido pelo juiz. Hoje, o divórcio em si não depende de motivo nem do consentimento do outro; as divergências costumam envolver partilha, alimentos e guarda.
Partilha, alimentos e filhos
A partilha depende do regime de bens. Quando há filhos, também são definidos guarda, convivência e pensão alimentícia, sempre considerando o melhor interesse da criança.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Cada situação depende dos fatos e documentos disponíveis.





