A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que faleceu. Em um momento delicado, entender os requisitos ajuda a garantir o direito da família.
Dependentes e classes
A lei organiza os dependentes em classes, e a existência de uma exclui as seguintes:
- 1ª classe: cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência
- 2ª classe: pais, se comprovada dependência econômica
- 3ª classe: irmãos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência, com dependência econômica
Qualidade de segurado e união estável
O falecido precisava ter qualidade de segurado ou já ter direito a aposentadoria. Companheiros(as) devem comprovar a união estável, com documentos como contas conjuntas, endereço em comum e filhos.
Duração e cálculo
Para cônjuges e companheiros, a duração varia conforme a idade do dependente, o tempo de união e as contribuições do falecido. O valor é calculado com base em cotas, segundo as regras atuais.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Cada situação depende dos fatos e documentos disponíveis.





