O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa ou com deficiência que não tem meios de prover o próprio sustento nem de tê-lo provido pela família.
BPC não é aposentadoria
O BPC é assistencial: não exige contribuições ao INSS. Em contrapartida, não paga 13º salário e não gera pensão por morte.
Quem pode receber
- Pessoa idosa com 65 anos ou mais
- Pessoa com deficiência de qualquer idade, com impedimento de longo prazo
- Em ambos os casos, em situação de vulnerabilidade social
Renda familiar e CadÚnico
O critério de renda considera, em regra, a renda por pessoa da família de até 1/4 do salário mínimo, mas outros elementos de vulnerabilidade podem ser avaliados. A inscrição atualizada no CadÚnico é obrigatória.
Para pessoas com deficiência, há avaliação social e médica.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Cada situação depende dos fatos e documentos disponíveis.





