O benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é pago ao segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, em razão de doença ou acidente.
Requisitos
- Qualidade de segurado na data do início da incapacidade
- Carência de 12 contribuições, dispensada em casos de acidente e algumas doenças graves
- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual, comprovada em perícia
Perícia e laudos
A perícia médica do INSS é decisiva. Leve laudos atualizados, com CID, descrição das limitações e tempo estimado de afastamento, além de exames e receitas.
Indeferimento
Se a perícia não reconhecer a incapacidade, é possível recorrer ou propor ação judicial, na qual um perito do juízo fará nova avaliação.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Cada situação depende dos fatos e documentos disponíveis.





