A rescisão indireta é a forma de encerrar o contrato de trabalho quando é o empregador quem comete uma falta grave. Ela está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é conhecida popularmente como a "justa causa do empregador".
Em quais situações ela pode ocorrer?
A CLT lista hipóteses em que o trabalhador pode considerar o contrato rescindido. Entre as mais comuns estão:
- Atraso frequente ou falta de pagamento de salários;
- Ausência de depósitos do FGTS;
- Exigência de serviços superiores às forças do trabalhador, proibidos por lei ou alheios ao contrato;
- Tratamento com rigor excessivo ou situações de assédio;
- Descumprimento das obrigações do contrato pelo empregador.
Quais direitos são garantidos?
Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador tem direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.
Cuidados antes de tomar a decisão
A rescisão indireta normalmente é reconhecida por meio de ação na Justiça do Trabalho, e a falta do empregador precisa ser comprovada. Por isso, reunir documentos, mensagens e testemunhas é fundamental. Sair do emprego sem orientação pode trazer riscos, como a interpretação de que houve pedido de demissão.
Cada caso possui particularidades. Se você vive uma dessas situações, procure orientação jurídica para avaliar as provas disponíveis e o momento adequado de agir.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Fale comigo para uma orientação personalizada.
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